Justiça

União é condenada a indenizar em R$ 150 mil professora torturada grávida pela ditadura militar

Em 1968, ela foi presa e torturada com choques elétricos, sessões de pau de arara, espancamento, violência moral e chutes no abdômen

União é condenada a indenizar em R$ 150 mil professora torturada grávida pela ditadura militar
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Foto: Reprodução
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A 35a Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao pagamento de 150 mil reais de indenização por danos morais a Regina Maria Toscano Pereira com o objetivo de reparar os sofrimentos causados a ela durante a ditadura militar. A União ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com a vítima, ela passou a ser perseguida pelo Estado brasileiro em 1968, quando era vice-presidente do diretório acadêmico da Faculdade de Filosofia da Universidade Estadual do Rio Janeiro.

A partir deste período, ela passou a ser alvo direto do aparato de repressão política do governo militar, com acusações de subversão e monitoramento pelas forças de segurança do regime.

Regina chegou a ter seu nome inserido em registros do Departamento de Ordem Política e Social, órgão do regime militar. Em 1970, quando estava grávida e em recuperação de cirurgia, ela alega que foi presa de forma violenta, sendo submetida a sessões de tortura no DOI-CODI.

Ela sofreu choques elétricos, sessões de pau de arara, espancamento, violência moral e chutes no abdômen, que resultaram na perda do bebê. Posteriormente, Regina teve outro filho, que nasceu com sequelas neurológicas, as quais ela associa à tortura que sofreu.

No processo, a União disse que a indenização por danos morais não seria devida porque a autora já tinha recebido uma reparação econômica por sua condição de anistiada política, concedida pela Comissão de Anistia.

A juíza Karen Lais Leite de Arruda disse que o argumento “não se sustenta”, uma vez que a “reparação econômica realizada pela União não se confunde com a reparação por danos morais, pois possuem natureza diversa”, escreveu na decisão.

Para a magistrada, a indenização oferecida pela Comissão de Anistia comprova os danos causados à vítima. Além disso, ficou provado que Regina foi alvo de um inquérito policial no período relatado.

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