Justiça
União deve indenizar em R$ 160 mil família de enfermeira morta na pandemia
Os magistrados da Terceira Turma do TRF-3 entenderam que foram preenchidos todos os requisitos necessários para o recebimento de compensação a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde
A Justiça Federal determinou que a União pague 160 mil reais em indenização à filha e companheiro de uma enfermeira que atuou na linha de frente da pandemia de Covid-19 e faleceu em decorrência da doença.
Os autores apontam que a mulher morreu devido a complicações da infecção por coronavírus no exercício da função, enquanto trabalhava no atendimento de pessoas infectadas com o vírus, na Unidade Básica de Saúde de Barretos, em São Paulo.
O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região devido a um recurso apresentado pela União. Anteriormente, 1ª Vara Federal de Barretos havia fixado o pagamento de 50 mil reais para o companheiro e 110 mil reais para a filha.
A União, no entanto, argumentou que inexistia responsabilidade civil no caso, além de ter alegado a ausência de nexo de causalidade. A desembargadora Consuelo Yoshida negou o pedido e manteve os valores definidos em decisão anterior.
Os magistrados da Terceira Turma do TRF3 entenderam que foram preenchidos todos os requisitos necessários para o recebimento de compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde, nos termos da Lei 14.128/2021.
Segundo a relatora, a lei dispensa a presença de dolo ou culpa da União. “Basta comprovar o exercício de atividade diretamente relacionada ao atendimento de pacientes com Covid-19 e o nexo causal entre essa atividade e a incapacidade ou óbito”, pontuou.
A compensação financeira pela União a profissionais da saúde que atuaram na linha de frente da pandemia e ficaram incapacitados de trabalhar, prevista em lei, pode ser concedida a cônjuge ou companheiros e a dependentes em caso de óbito do trabalhador da saúde.
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