Justiça

União deve indenizar em R$ 160 mil família de enfermeira morta na pandemia

Os magistrados da Terceira Turma do TRF-3 entenderam que foram preenchidos todos os requisitos necessários para o recebimento de compensação a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde

União deve indenizar em R$ 160 mil família de enfermeira morta na pandemia
União deve indenizar em R$ 160 mil família de enfermeira morta na pandemia
Profissionais de Saúde atuam em meio a pandemia da covid-19. Foto: José de Holanda
Apoie Siga-nos no

A Justiça Federal determinou que a União pague 160 mil reais em indenização à filha e companheiro de uma enfermeira que atuou na linha de frente da pandemia de Covid-19 e faleceu em decorrência da doença.

Os autores apontam que a mulher morreu devido a complicações da infecção por coronavírus no exercício da função, enquanto trabalhava no atendimento de pessoas infectadas com o vírus, na Unidade Básica de Saúde de Barretos, em São Paulo.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região devido a um recurso apresentado pela União. Anteriormente, 1ª Vara Federal de Barretos havia fixado o pagamento de 50 mil reais para o companheiro e 110 mil reais para a filha.

A União, no entanto, argumentou que inexistia responsabilidade civil no caso, além de ter alegado a ausência de nexo de causalidade. A desembargadora Consuelo Yoshida negou o pedido e manteve os valores definidos em decisão anterior.

Os magistrados da Terceira Turma do TRF3 entenderam que foram preenchidos todos os requisitos necessários para o recebimento de compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde, nos termos da Lei 14.128/2021.

Segundo a relatora, a lei dispensa a presença de dolo ou culpa da União. “Basta comprovar o exercício de atividade diretamente relacionada ao atendimento de pacientes com Covid-19 e o nexo causal entre essa atividade e a incapacidade ou óbito”, pontuou.

A compensação financeira pela União a profissionais da saúde que atuaram na linha de frente da pandemia e ficaram incapacitados de trabalhar, prevista em lei, pode ser concedida a cônjuge ou companheiros e a dependentes em caso de óbito do trabalhador da saúde.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo