TST remete ao STF discussão sobre vínculo entre motoristas e Uber

Vice-presidente da Corte admitiu um recurso apresentado pelo aplicativo

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, remeteu ao Supremo Tribunal Federal um recurso que questiona o vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. 

Na peça, a empresa pede a revisão de uma decisão do TST a admitir a existência de relação de trabalho entre as partes. 

Em dezembro do ano passado, a 8ª Turma do Tribunal rejeitou um recurso que discutia um caso da Justiça do Rio de Janeiro no qual se reconheceu o vínculo. 

À época, o ministro Agra Belmonte entendeu se tratar de uma relação de subordinação clássica, dado que o motorista não tem controle sobre o preço cobrado pela plataforma, nem pode discutir o percentual de repasse ou a forma de prestação do serviço.

Insatisfeita com a decisão, a Uber apresentou um recurso extraordinário, agora remetido ao STF para análise em última instância, com o intuito de criar um entendimento unificado sobre o assunto. 

No documento, a empresa afirma que o reconhecimento do vínculo empregatício é “desamparado de legislação específica” e prejudicaria seu modelo de negócio, podendo acarretar no encerramento das atividades no Brasil. 


Ao encaminhar a ação, o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga apontou que o STF já admitiu outras formas de relação de trabalho, que vão além daquelas caracterizadas pela CLT. Segundo o magistrado, “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação previsão na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, constituindo relação de natureza comercial”.

“A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”, acrescentou Corrêa da Veiga.

Desde 2019, quase 500 processos que discutiam a relação de trabalho entre os motoristas e as plataformas chegaram ao TST. Em mais da metade se reconheceu o vínculo empregatício. 

Por existirem decisões divergentes sobre o mesmo assunto, cabe agora ao STF dar a palavra final, formalizando a jurisprudência.

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