TST reconhece vínculo de emprego entre entregador e aplicativo

Ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, apontou “a existência da relação de emprego entre as partes”

Apesar do reconhecimento do vínculo, a magistrada não aplicou penalidades à Rappi. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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O Tribunal Superior de Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre entregador e o aplicativo Rappi. Na decisão, a 6ª turma afirmou que existem os elementos caracterizados do vínculo.

Entre os itens que caracterizam o vínculo estão a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e o pleno exercício do poder disciplinar. O parecer foi divulgado no dia 13 de setembro.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, apontou “a existência da relação de emprego entre as partes”.

“Com a evolução tecnológica e a possibilidade de realização do trabalho fora da sede do empregador, a CLT passou a prever expressamente a subordinação jurídica verificada por meio de meios telemáticos ou informatizados”, anotou a magistrada.

Na decisão, Kátia citou o artigo 6º da CLT. O texto afirma que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Além disso, a ministra ainda apontou que a possibilidade do trabalhador se vincular a mais de uma plataforma digital para exercer a mesma atividade não afasta a “subordinação jurídica”.


Apesar do reconhecimento do vínculo, a magistrada não aplicou penalidades à Rappi. A empresa informou que recorrerá da decisão.

Ainda conforme o aplicativo, a empresa possui decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores.

Exemplo da Uber

Na última semana, o juiz do trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre motoristas parceiros da Uber.

Ele determinou que a empresa registre, em até 6 meses, a carteira de trabalho de todos os profissionais ativos sob pena de multa diária de 100 mil reais para cada motorista não registrado.

A sentença vale para todo o País. Além disso, a Uber foi condenada a pagar 1 bilhão de reais em danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

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