Justiça
TST nega pedido de exumação para definir a causa da morte de trabalhador
Companhia tentava demonstrar que a causa da morte seria o tabagismo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa por danos morais devido à morte de um ex-funcionário vítima de asbestose, doença causada pela inalação de fibras de amianto. O processo tramita em segredo de justiça.
Os magistrados afastaram no julgamento a alegação da companhia de que haveria cerceamento de defesa na recusa da solicitação para coletar material com os restos mortais do trabalhador, a fim de demonstrar que a causa da morte seria o tabagismo.
O homem trabalhou na empresa de 1977 e a 1995. No ano seguinte, assinou um acordo de quitação geral do contrato. Posteriormente, recebeu o diagnóstico de asbestose e doença pleural e, em 2016, ajuizou uma reclamação trabalhista na qual pedia compensação por danos morais e materiais.
Ele argumentou ter exercido uma função que o expunha de forma contínua à poeira do amianto, o que teria resultado em uma doença progressiva e incurável. Segundo o trabalhador, o acordo judicial firmado em 1996, quando ainda estava saudável, não poderia excluir a responsabilidade da empresa por uma enfermidade diagnosticada anos depois.
A primeira instância trabalhista negou a demanda do funcionário, sob o argumento de que o acordo de 1996 contemplava todos os direitos decorrentes do contrato extinto. O Tribunal Regional do Trabalho reverteru a decisão, por entender que a quitação não alcançava uma doença ocupacional à época desconhecida.
A sentença do TRT ocorreu em 2017, após a morte do trabalhador. Com base no laudo pericial, o juízo concluiu que a morte resultou de insuficiência respiratória causada por pneumoconiose decorrente da exposição ao amianto. Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização.
A companhia, então, recorreu ao TRT sob a alegação de que o laudo seria inconclusivo, já que o trabalhador era fumante, e pediu a exumação do corpo. O tribunal, porém, negou o pleito e aumentou a indenização para 150 mil reais, em razão da gravidade do caso e do histórico de ações semelhantes contra a empresa.
No TST, o recurso também não prosperou. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o TRT transcreveu a conclusão do laudo técnico de forma completa e coerente. Esse entendimento prevaleceu de forma unânime.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também
TST condena empresa em R$ 4 milhões por assédio eleitoral pró-Bolsonaro em 2022
Por CartaCapital
Após repercussão, TST desiste de sala VIP para ministros no aeroporto de Brasília
Por Wendal Carmo
TST condena rede de farmácias por não fornecer assentos para o descanso dos funcionários
Por CartaCapital


