Justiça

TST confirma justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas em happy hour

A mulher alegou se tratar de uma brincadeira, mas perdeu em todas as instâncias da Justiça do Trabalho

TST confirma justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas em happy hour
TST confirma justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas em happy hour
Créditos: Agência SP / Divulgação
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa imposta pela Ambev a uma gerente que ofereceu a colegas em uma happy hour uma bebida que continha álcool em gel. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, parte da equipe foi a um bar após um workshop corporativo. A gerente e um colega prepararam uma bebida alcoólica com guaraná e a ofereceram aos demais, apresentando-a como “uma nova bebida da Ambev”. Depois de alguns funcionários provarem a mistura e estranharem o gosto, a dupla disse que havia álcool em gel nela.

No dia seguinte, um dos colegas relatou o episódio à empresa, que abriu uma sindicância interna. O auxiliar da gerente no episódio disse à companhia que ambos espirraram álcool em gel no copo. Os dois foram desligados por justa causa.

A gerente alegou no processo não ter adulterado a bebida. Após oferecê-la às pessoas, prosseguiu, brincou dizendo que tinha álcool em gel. Para ela, a referência ao produto era apenas uma brincadeira e não representava risco, dano ou impacto no ambiente profissional.

Já a Ambev afirmou que a demissão só ocorreu depois da sindicância interna, para garantir o direito de defesa, e que os depoimentos colhidos confirmaram os fatos. Para a companhia, a conduta da gerente foi gravíssima, porque o álcool em gel apresenta diversos riscos.

A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região trataram o caso como mau procedimento, sob o argumento de que o episódio violou padrões mínimos de conduta e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo.

A gerente recorreu ao TST, onde o processo tramitou sob a relatoria do desembargador convocado José Pedro de Camargo. O magistrado concluiu que o TRT se baseou em prova robusta para reconhecer a falta grave. Por não ser possível reexaminar fatos em um recurso de revista, acrescentou, não caberia avaliar se a bebida foi ou não adulterada.

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