Justiça
TST confirma justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas em happy hour
A mulher alegou se tratar de uma brincadeira, mas perdeu em todas as instâncias da Justiça do Trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa imposta pela Ambev a uma gerente que ofereceu a colegas em uma happy hour uma bebida que continha álcool em gel. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, parte da equipe foi a um bar após um workshop corporativo. A gerente e um colega prepararam uma bebida alcoólica com guaraná e a ofereceram aos demais, apresentando-a como “uma nova bebida da Ambev”. Depois de alguns funcionários provarem a mistura e estranharem o gosto, a dupla disse que havia álcool em gel nela.
No dia seguinte, um dos colegas relatou o episódio à empresa, que abriu uma sindicância interna. O auxiliar da gerente no episódio disse à companhia que ambos espirraram álcool em gel no copo. Os dois foram desligados por justa causa.
A gerente alegou no processo não ter adulterado a bebida. Após oferecê-la às pessoas, prosseguiu, brincou dizendo que tinha álcool em gel. Para ela, a referência ao produto era apenas uma brincadeira e não representava risco, dano ou impacto no ambiente profissional.
Já a Ambev afirmou que a demissão só ocorreu depois da sindicância interna, para garantir o direito de defesa, e que os depoimentos colhidos confirmaram os fatos. Para a companhia, a conduta da gerente foi gravíssima, porque o álcool em gel apresenta diversos riscos.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região trataram o caso como mau procedimento, sob o argumento de que o episódio violou padrões mínimos de conduta e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo.
A gerente recorreu ao TST, onde o processo tramitou sob a relatoria do desembargador convocado José Pedro de Camargo. O magistrado concluiu que o TRT se baseou em prova robusta para reconhecer a falta grave. Por não ser possível reexaminar fatos em um recurso de revista, acrescentou, não caberia avaliar se a bebida foi ou não adulterada.
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