Justiça
TST condena empresa por dispensar mulheres e contratar homens em seu lugar
A relatora do caso no TST, a ministra Kátia Arruda, entendeu que a dispensa teve um marcador de gênero


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, de forma unânime, a empresa Resgate Treinamentos, de Parauapebas (PA), por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres e contratar homens em seu lugar. A empresa deverá pagar 5 mil reais de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo seu relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
A relatora do caso no TST, a ministra Kátia Arruda, entendeu que a dispensa teve um marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou.
“E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, porque a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”, completou.
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