Justiça
TST condena advogados que inventaram jurisprudência em processos na Corte
Ministro oficiará a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira 21, condenar dois advogados que citaram uma jurisprudência inexistente em processos.
Os advogados usaram até os nomes de dois ministros para tentar fundamentar seus recursos. Segundo o ministro Fabrício Gonçalves, houve um “dolo processual inequívoco”.
O primeiro caso se refere a um recurso de Santa Catarina. O advogado responsável apresentou duas supostas decisões do TST, mas a Coordenadoria de Cadastro Processual informou que os processos não constam de qualquer sistema da Justiça do Trabalho.
Há também um episódio do Amazonas no qual um advogado mencionou a “Súmula 326” e a “Orientação Jurisprudencial 463” — ambas supostamente do TST. No entanto, segundo Gonçalves, as duas foram elaboradas pelo próprio defensor no processo.
Gonçalves determinou — e foi respaldado pela Sexta Turma — uma multa de 1% contra os advogados sobre o valor atualizado de execução. A Corte concluiu ter havido desrespeito aos deveres de veracidade e lealdade, além de uso abusivo do sistema recursal.
O ministro informou que oficiará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais de Santa Catarina e Amazonas da ordem e o Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.
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