Justiça

TSE pede provas de inquérito sobre vazamento de dados sigilosos por Bolsonaro

A solicitação foi encaminhada pelo corregedor do Tribunal, Mauro Campbell, ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF

Foto: EVARISTO SA/AFP
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O Tribunal Superior Eleitoral pediu o compartilhamento das provas colhidas no inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo vazamento de informações sobre o ataque hacker aos sistemas da Corte, com a investigação sigilosa aberta em agosto do ano passado para apurar as ameaças do chefe do Executivo ao sistema eletrônico de votação.

O pedido foi encaminhado na segunda-feira 7 pelo corregedor do TSE, Mauro Campbell, ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal.

As provas solicitadas vão ser usadas para aprofundar a investigação administrativa instaurada pela Corte Eleitoral depois que o presidente organizou uma transmissão ao vivo pelas redes sociais e usou a estrutura do Palácio da Alvorada e da TV Brasil para exibir vídeos antigos e disseminar informações falsas sobre as urnas eletrônicas. No ano passado, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral já havia solicitado provas do inquérito das fake news para subsidiar a apuração.

O inquérito de interesse do TSE opõe a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. Enquanto a delegada responsável pelas apurações concluiu que o presidente cometeu crime de violação de sigilo ao divulgar nas redes sociais a íntegra da investigação sobre uma tentativa de ataque cibernético aos sistemas do TSE, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pelo encerramento do caso por entender que o material não estava protegido por sigilo.

Embora tenha imputado crime, a PF deixou de indiciar o presidente em razão do foro por prerrogativa de função. Na prática, ao pedir o encerramento do caso, Aras pretende livrar Bolsonaro de uma eventual ação perante o STF. Pela jurisprudência do tribunal, quando há uma manifestação da PGR pelo arquivamento, os ministros costumam cumprir o pedido nos termos do parecer. A decisão, no entanto, cabe a Alexandre de Moraes, relator do caso, que ainda não analisou o pedido de arquivamento.

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