Justiça
TSE nega pedido do PL para excluir vídeo em que Lula chama Bolsonaro de mentiroso e covarde
O partido alegou que as declarações do ex-presidente se basearam em ‘discurso de ódio’ e configurariam ‘propaganda antecipada’


O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta sexta-feira 12, um pedido feito pelo PL para serem excluídos das redes sociais vídeos em que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) de mentiroso e covarde.
Segundo o ministro, apesar do tom hostil utilizado pelo candidato, as falas não se enquadram em discurso de ódio. O magistrado ainda apontou que a jurisprudência do tribunal eleitoral é de que nem toda crítica contundente ou ofensa à honra de outros candidatos podem ser caracterizados como propaganda eleitoral negativa.
“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, diz trecho da decisão.
Em outra decisão desta mesma semana, Araújo determinou a exclusão de outro vídeo das plataformas digitais em que Lula chama Bolsonaro de genocida.
A decisão do ministro da Corte foi tomada em uma ação proposta pelo PL que questionou trechos do discurso do ex-presidente em um evento em Fortaleza em 30 de julho, alegando que Lula teria propagado discurso de ódio contra o aula presidente, bem como praticado propaganda eleitoral negativa em detrimento do ex-capitão.
Conforme a decisão, o discurso do candidato ao terceiro mandato “não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”.
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