Justiça
TSE nega pedido de liminar contra desfile que homenageará Lula no Carnaval do Rio
O caso, porém, seguirá aberto na Corte, que analisará eventuais alegações de propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira 12, por unanimidade, negar um pedido de liminar para impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói que homenageará o presidente Lula (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. Os ministros avaliaram em conjunto representações protocoladas pelos partidos Novo e Missão.
Apesar disso, o caso continuará aberto e o Ministério Público será intimado a se manifestar. Se eventualmente houver ato de propaganda eleitoral antecipada, por exemplo, a análise ocorrerá no âmbito deste processo.
A relatora, ministra Estela Aranha, votou por rejeitar o pedido para proibir a escola de samba de entoar o samba-enredo.
Os autores das representações alegam que o desfile caracteriza propaganda eleitoral antecipada. No entanto, os ministros consideraram não ser possível impedir a apresentação antes que se saiba exatamente o que acontecerá nela. Seria, de acordo com os magistrados, uma censura prévia.
“O que temos hoje é que não sabemos como esse evento se desencadeará, não sabemos dimensionar neste momento se houve algum privilégio”, disse o vice-presidente da Corte, Kassio Nunes Marques.
Apesar do entendimento comum, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que indeferir o pedido “não é um ato de cegueira deliberada”. Segundo ele, cabe à escola e a interessados no processo eleitoral “avaliar riscos e adotar cautelas, dado o quadro sensível e arenoso no qual se dispuseram a pisar”.
Para o ministro André Mendonça, aspectos do caso chamam a atenção, e o episódio pode caracterizar confusão entre expressão artística e propaganda eleitoral.
Já a presidente do TSE, Cármen Lúcia, ponderou que os indicativos apontam para um ambiente “muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos”. Se isso ocorrer, acrescentou, será objeto de análise pela Corte.
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