O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira 29, manter uma multa solidária de 10 mil reais aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a Fernando Haddad (PT), candidato ao governo do estado em 2022, e à coligação Juntos por São Paulo. A decisão foi confirmada por 5 votos a 2.
O entendimento majoritário do plenário é que ambos pagaram por impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então adversário na disputa eleitoral.
À época, o tucano ingressou com uma representação por propaganda eleitoral irregular, realizada por meio de link pago e patrocinado na internet.
A maioria do TSE seguiu o voto do ministro Raul Araújo, que divergiu do relator, Floriano de Azevedo Marques. Araújo afirmou ter havido manipulação monetizada da ferramenta de busca.
Acompanharam o voto divergente o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e o ministro Gilmar Mendes. A ministra Edilene Lôbo seguiu a manifestação do relator.
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