Justiça

TSE mantém condenação de Rodrigo Amorim por violência política de gênero contra Benny Briolly

Imunidade parlamentar não serve como salvo-conduto para a prática de condutas ofensivas, ressaltou a ministra Estela Aranha

TSE mantém condenação de Rodrigo Amorim por violência política de gênero contra Benny Briolly
TSE mantém condenação de Rodrigo Amorim por violência política de gênero contra Benny Briolly
Deputado Rodrigo Amorim (à direita)
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Eleições 2026

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Estela Aranha rejeitou, em decisão assinada na segunda-feira 13, um recurso do deputado estadual pelo Rio de Janeiro Rodrigo Amorim (União), condenado por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói (RJ) Benny Briolly (PSOL).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio sentenciou Amorim a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena substituída por medidas restritivas de direito e multa.

A condenação resultou de um discurso do deputado em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa fluminense, no qual chamou Briolly — uma mulher trans — de “boizebu” e “aberração da natureza”.

Ao negar o recurso, Aranha reforçou que a imunidade parlamentar não serve como salvo-conduto para a prática de condutas ofensivas, discriminatórias ou desprovidas de relação com o exercício das funções legislativas. A atitude de Amorim, prosseguiu a ministra, configurou ofensa pessoal e discriminatória à dignidade da vítima.

A Justiça Eleitoral enquadrou o deputado no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, à sua raça ou  à sua etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.

“A finalidade do tipo penal em questão é resguardar o pleno exercício dos direitos políticos de todas as mulheres, incluindo as mulheres trans, assegurando-lhes proteção contra práticas discriminatórias que visem dificultar ou inviabilizar sua participação na vida política, em consonância com os valores fundamentais de igualdade, pluralismo e respeito à dignidade humana”, completou Estela Aranha.

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