Justiça
TRT-RS reconhece vínculo empregatício de motorista da Uber
A empresa foi condenada a pagar indenização de 100 mil reais; cabe recurso


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma de transportes Uber. Cabe recurso à decisão.
A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS determinou uma condenação no valor de 100 mil reais à empresa, que ainda deverá anotar a Carteira de Trabalho do motorista no período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de 4,5 mil reais.
Em decorrência da relação de emprego, também devem ser pagas férias vencidas e proporcionais, décimos terceiros salários e aviso prévio, entre outros. Também são devidos os depósitos de FGTS e o seguro-desemprego.
A decisão do tribunal atende a um recurso do trabalhador, impetrados depois que a empresa contestar o pedido de vínculo, alegando se tratar de uma relação comercial, sem subordinação. A tese chegou a ser acolhida em primeiro grau.
Para o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego. O entendimento foi o de que a situação se insere no previsto pela CLT quanto à relação de emprego, ainda que as partes não tivessem a intenção original do vínculo.
“Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma”, concluiu.
O relator foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.
A decisão não reconheceu outros pedidos feito pelo trabalhador como a obrigação de a plataforma reativar a conta, prover indenização por desgaste do veículo, e pagar adicional noturno e intervalos não concedidos.
Em nota, a Uber disse que está recorrendo da decisão e que não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
A empresa apontou que a decisão traz ‘insegurança jurídica’, além de representar um entendimento isolado e oposto à jurisprudência que vem sendo estabelecida pelo próprio Tribunal em diversos julgamentos, caso de julgamentos anteriores da própria 3ª Turma afastando o vínculo de emprego entre motorista e a Uber.
“A Uber tem convicção de que o julgamento não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido pela Uber no processo. No caso em específico, o motorista nem ao menos compareceu à audiência e foi aplicada a ele pena de confissão”, destacou a empresa. “Mesmo assim, a decisão da Turma foi reverter o julgamento da primeira instância e determinar o vínculo de emprego, baseada exclusivamente em posições doutrinárias e ideológicas já superadas, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

O que se sabe sobre a quadrilha que desviava dinheiro do Farmácia Popular
Por CartaCapital
Geração Z impulsiona debate sobre salário e muda relação com o trabalho no Brasil
Por Do Micro ao Macro