Justiça

TRT condena patrões da mãe do menino Miguel a pagarem R$ 2 milhões em indenização

O juiz entendeu que os casal assumiu o risco de eventuais danos contra a criança ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe

Reprodução redes sociais
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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou o ex-prefeito de Tamancara, Sergio Hacker Corte Real (PSB) e a esposa, Sarí Corte Real a indenizarem a família do menino Miguel  Otávio Santana da Silva em 2 milhões de reais.

Em junho de 2020, o menino caiu do 9º andar do prédio onde o casal morava enquanto estava, supostamente, aos cuidados da patroa da mãe.

Sarí já havia sido condenado no âmbito criminal a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte. Ela aguarda a análise dos recursos em liberdade.

A decisão da Justiça do Trabalho determinou que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santa, mãe de Miguel e Marta Maria, avó do menino. As duas trabalhavam com a família Corte Real. Elas eram pagas com dinheiro da Prefeitura de Tamancara.

Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou que a mãe a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por trabalharem durante a pandemia de Covid-19.

O magistrado entendeu que os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe.

“É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, disse a decisão.

Como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

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