Justiça
TRT aumenta indenização de viúva de homem que não recebeu máscaras no trabalho e morreu de Covid
Trabalhador contraiu a doença enquanto atuava em obra do governo do estado do Paraná


A Justiça do Trabalho do Paraná determinou o aumento da indenização a ser recebida pela viúva de um trabalhador que morreu após contrair Covid-19 no ambiente de trabalho, em um canteiro de obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR). No local não havia os equipamentos de proteção necessários para evitar a contaminação pelo vírus.
O caso aconteceu em 2021. O homem, um mecânico de 62 anos, era funcionário de uma empresa contratada pelo DER-PR para realizar obras na cidade de Ivaiporã. No andamento do processo houve a comprovação de que os empregadores foram negligentes com as medidas de proteção para os trabalhadores, deixando de oferecer máscaras e álcool em gel para todos os trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concedeu, inicialmente, uma indenização de 529 mil reais, referentes à soma dos salários do trabalhador da data da morte até a data em que ele completasse 76,7 anos. Além disso, foi determinada indenização de 80 mil reais por danos morais. A viúva, no entanto, recorreu.
Na nova decisão, o TRT-PR acatou o pedido da defesa da viúva e aumentou o valor da indenização por danos morais para 150 mil reais. A relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, levou em conta a gravidade do ato, a capacidade econômica da empresa envolvida e outros critérios para aceitar o recurso.
CartaCapital entrou em contato com o governo do Paraná solicitando manifestação sobre o caso, mas não recebeu retorno até a publicação deste texto. Caso haja resposta, este texto será alterado.
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