Justiça
TRT-2 rejeita penhora de prêmios em bets para quitar dívida trabalhista
Créditos nas plataformas caracterizam eventos futuros e incertos, avalia desembargadora
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou um pedido de penhora de prêmios em plataformas de apostas online, conhecidas como bets, para quitar uma dívida trabalhista.
O autor da ação havia solicitado o envio de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, sob o argumento de que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e o consequente pagamento do débito.
Segundo a relatora no TRT-2, desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes, porém, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Assim, a penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, seria um meio mais eficaz para chegar a esses valores.
Para a magistrada, “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora”.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
CPI das Bets rejeita o relatório que recomendava indiciamento de Virgínia, Deolane e mais 14
Por CartaCapital
Sete bets são suspensas por não entregarem avaliação de segurança; veja lista
Por Agência Brasil
Senado aprova projeto que proíbe bets de contratar jogadores e influenciadores
Por Wendal Carmo


