Justiça
TRT-2 rejeita penhora de prêmios em bets para quitar dívida trabalhista
Créditos nas plataformas caracterizam eventos futuros e incertos, avalia desembargadora



A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou um pedido de penhora de prêmios em plataformas de apostas online, conhecidas como bets, para quitar uma dívida trabalhista.
O autor da ação havia solicitado o envio de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, sob o argumento de que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e o consequente pagamento do débito.
Segundo a relatora no TRT-2, desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes, porém, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Assim, a penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, seria um meio mais eficaz para chegar a esses valores.
Para a magistrada, “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora”.
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