TRF-3 fixa nova pena para suspeito de ser espião russo no Brasil

Investigado por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção, o homem foi preso no ano passado pela Polícia Federal

Sergey Vladimirovich Cherkasov, acusado de ser um espião russo. Foto: Reprodução

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, homem apontado pelo governo da Holanda como um possível espião russo no Brasil.

Com a decisão, a Justiça fixou a pena de Cherkasov em cinco anos, dois meses e 15 dias, em regime inicial semiaberto. Além disso, a pena inclui o pagamento de multa.

Na prática, o TRF-3 reduziu a pena antes imposta pela 5ª Vara Federal de Guarulhos, que havia condenado o acusado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O Tribunal analisou pedidos da defesa, para que reduzisse a pena, e da acusação, que reivindicava a elevação da punição. Os magistrados decidiram, então, mudar a forma como as penas haviam sido calculadas, o que configurou a redução da pena na prática, mas, ao mesmo tempo, o aumento nas “penas-base”, contrariando o pedido dos advogados de que fossem determinadas em seu mínimo.

Investigado por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção, ele foi preso no ano passado pela Polícia Federal, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, após a constatação de falsificação de documentos. Segundo o Ministério Público Federal, Cherkasov havia chegado ao Brasil em 2010 e fingia ser brasileiro.

No acórdão do TRF-3, consta que o suspeito de ser espião russo cometeu o crime do Artigo 304 do Código Penal ao utilizar três documento falsos: um documento de identidade para ingressar no País, em 3 de junho de 2012; um passaporte para ingressar e sair do País, em 2013 e 2015; e um passaporte para ingressar e sair do País, em 2018 e 2022.


Os magistrados também aplicaram o Artigo 71 do Código Penal, que tipifica o crime continuado, ou seja, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.

Relator do caso, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes escreveu que “as circunstâncias do crime merecem reprovação” e registrou que o réu utilizou documentos falsos por 15 vezes perante as autoridades brasileiras, durante o período de 10 anos.

O magistrado acrescentou o fato de o réu “ter criado uma persona” ao adotar o nome Victor Muller Ferreira, “com história de vida própria e documentação farta para lhe dar ares de legalidade e credibilidade”.

Segundo o relator, o réu se utilizou do nome falso em pelo menos quatro países. Além disso, dispositivos eletrônicos apreendidos e analisados pela Polícia Federal mostraram que “ele não é um mero turista que se apaixonou pelo clima agradável do Brasil”.

Com base em um relatório de Análise de Polícia Judiciária sobre dois pen-drives e chips de memória, o relator anotou que Cherkasov recorria a técnicas de inteligência de Estado, como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada e uso de documentos falsos.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, declarou em sua rede social que o suspeito de ser espião russo não será extraditado e, portanto, permanecerá preso no Brasil. A decisão de mantê-lo no País se deu após uma análise técnica do ministério sobre dois pedidos, um dos Estados Unidos e outro da Rússia.

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