Justiça
TRE-SP multa candidato por impulsionar propaganda contra Lula e Haddad
A legislação eleitoral brasileira proíbe o impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais que visem criticar, ofender ou degradar a imagem de adversários políticos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou, no último domingo 23, uma multa no valor de 7,5 mil reais ao candidato a deputado federal do Novo Luiz Camargo. A punição foi motivada pela prática ilícita de impulsionamento pago de conteúdo com propaganda eleitoral negativa dirigida a adversários políticos.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, a infração ocorreu devido ao pagamento feito pelo candidato para ampliar o alcance de um vídeo publicado nas redes sociais. A gravação trazia ataques diretos ao presidente Lula (PT), ao candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e ao PT.
Entre os conteúdos abordados no material impulsionado, estavam comparações entre a situação socioeconômica e política do Brasil e a da Venezuela, além de insinuações a respeito de supostas fraudes na votação por meio das urnas eletrônicas.
Como a legislação eleitoral brasileira proíbe o impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais que visem criticar, ofender ou degradar a imagem de adversários políticos, o TRE-SP determinou a aplicação da multa ao candidato, que pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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