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TRE-SC suspende pesquisa do Instituto Veritá que continha informações de municípios do Maranhão

A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSD

TRE-SC suspende pesquisa do Instituto Veritá que continha informações de municípios do Maranhão
TRE-SC suspende pesquisa do Instituto Veritá que continha informações de municípios do Maranhão
Foto: Agência Brasil
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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina suspendeu nesta quinta-feira 11 a divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para os cargos de governador e senador do estado catarinense feita pelo Instituto Veritá devido a inserção de municípios do estado do Maranhão nas informações dos entrevistados.

Segundo representação ajuizada pelo diretório estadual do PSD, após a divulgação dos resultados da pesquisa no perfil do instituto no Instagram, no dia 6 de junho, houve substituição do arquivo no sistema de registro de pesquisas da Justiça Eleitoral no dia seguinte, mas a complementação da pesquisa deveria ter ocorrido entre os dias 1º e 2 de junho.

De acordo com resolução do TSE, o registro da pesquisa deve ser complementado obrigatoriamente com informações do perfil dos entrevistados no mesmo ou no dia seguinte à data de divulgação prevista em cronograma. A pesquisa do Veritá previa a divulgação para o dia 1º de junho, portanto, teria até o dia 2 de junho para complementá-la no sistema. 

O desembargador eleitoral, José Sérgio da Silva Cristóvam, afirmou na decisão que o arquivo originalmente disponibilizado no sistema PesqEle “aparentemente continha os municípios de Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Imperatriz, Santa Inês, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar e São Luís”, no Maranhão, “o que se mostra efetivamente incompatível com a área física de realização declarada no próprio registro da pesquisa”.

Além disso, observou que existem elementos de prova que apontam “o efetivo descumprimento do prazo de complementação do registro”. Para o magistrado, a substituição do arquivo cinco dias após o encerramento do prazo legal e depois de divulgação dos resultados, “pode não ter o condão de sanar os vícios apontados”.

A legislação eleitoral exige que as empresas informem exatamente em quais cidades e bairros estiveram para que a Justiça e outros candidatos possam conferir se as entrevistas realmente aconteceram. Uma vez que na lista consta cidades de outros estado, fica inviável fazer uma fiscalização, o que compromete o resultado da pesquisa e pode influenciar na decisão do eleitor.

Além da suspensão imediata da pesquisa, foi aplicada uma multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento. O desembargador do TJ-SC determinou ainda a remoção das postagens feitas no Instagram, especialmente a do dia 6 de junho, sob pena de multa. Não é permitido também republicar ou compartilhar os dados da pesquisa.

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