Justiça

Toffoli suspende concurso da PM no Pará por limitar ingresso de mulheres

Para o ministro do STF, a restrição não é justificável legalmente e as mulheres devem concorrer a todas as vagas disponíveis

O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a realização de um concurso público da Polícia Militar do Pará, devido a um limite no número de vagas para mulheres. O magistrado considerou, em despacho assinado nesta sexta-feira 17, que o teto de 20% feria o princípio da isonomia.

O concurso previa 4,4 mil vagas e estava marcado para dezembro. A prova está suspensa até que a Corte tome uma decisão final sobre o caso ou até que um novo edital seja publicado.

Toffoli atendeu ao pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questionou a lei estadual 6.626/2004, que permite à PM restringir a quantidade de mulheres no concurso.

Para o ministro, a restrição não é justificável legalmente e as mulheres devem concorrer a todas as vagas disponíveis.

“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, escreveu Toffoli.

O magistrado ainda discordou do argumento apresentado pelo governo do Pará de que uma suspensão traria risco à segurança pública no estado. Segundo Toffoli, isso não pode justificar uma “prática discriminatória”.

No início de outubro, o ministro Cristiano Zanin suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo – neste caso, o processo seletivo só previa 10% das vagas para mulheres. Após um acordo para impedir a restrição, o magistrado liberou a realização da prova.

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