Justiça

Toffoli reforça que ressarcimento de fraudes do INSS deve ficar fora da meta fiscal

A decisão do ministro vem após a homologação, na semana passada, do acordo que prevê de que forma será feita a devolução dos valores

Toffoli reforça que ressarcimento de fraudes do INSS deve ficar fora da meta fiscal
Toffoli reforça que ressarcimento de fraudes do INSS deve ficar fora da meta fiscal
O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira 9 que os valores usados pelo governo para o ressarcimento para vítimas de fraude do INSS poderá ficar fora do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.

A decisão do ministro vem após a homologação, na semana passada, do acordo que prevê de que forma será feita a devolução dos valores. Na decisão anterior, a exclusão dos pagamentos da meta já estava inclusa, mas o ministro entendeu que seria melhor deixar mais claro esse ponto da decisão.

“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar (…) para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites (…) bem como para fins de verificação do cumprimento da meta prevista”, disse o ministro.

O acordo prevê que aposentados e pensionistas descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente a partir de 24 de julho. A devolução será no valor total descontado de cada segurado, atualizado com base no IPCA, desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Até o momento, segundo a AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas. Esses segurados já poderão aderir ao acordo por ressarcimento administrativo.

Para aderir ao acordo, aposentados e pensionistas terão de desistir de ações judiciais já apresentadas contra o INSS, “com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido”.

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