Justiça
Toffoli reforça que ressarcimento de fraudes do INSS deve ficar fora da meta fiscal
A decisão do ministro vem após a homologação, na semana passada, do acordo que prevê de que forma será feita a devolução dos valores


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira 9 que os valores usados pelo governo para o ressarcimento para vítimas de fraude do INSS poderá ficar fora do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.
A decisão do ministro vem após a homologação, na semana passada, do acordo que prevê de que forma será feita a devolução dos valores. Na decisão anterior, a exclusão dos pagamentos da meta já estava inclusa, mas o ministro entendeu que seria melhor deixar mais claro esse ponto da decisão.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar (…) para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites (…) bem como para fins de verificação do cumprimento da meta prevista”, disse o ministro.
O acordo prevê que aposentados e pensionistas descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente a partir de 24 de julho. A devolução será no valor total descontado de cada segurado, atualizado com base no IPCA, desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Até o momento, segundo a AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas. Esses segurados já poderão aderir ao acordo por ressarcimento administrativo.
Para aderir ao acordo, aposentados e pensionistas terão de desistir de ações judiciais já apresentadas contra o INSS, “com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido”.
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