Justiça

Toffoli nega pedido de Sergio Cabral para anular processo da Lava Jato

Ação do ex-governador do Rio tinha como argumento principal o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores do Ministério Público Federal

Toffoli nega pedido de Sergio Cabral para anular processo da Lava Jato
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Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Jason Silva/AFP
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O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral teve seu pedido para anular um processo da Operação Lava Jato negado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quinta-feira 28.

A defesa de Cabral solicitava, na ação, uma extensão de decisões tomadas por Dias Toffoli que anularam processos contra outros alvos da operação, entre eles o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e o empresário Marcelo Odebrecht. O principal argumento era a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro que teria agido em conluio com procuradores do Ministério Público Federal para condenar o político.

Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato também agiram em conluio em desfavor de Sergio Cabral, ora Requerente, inviabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório, tendo o magistrado, que deveria exercer função imparcial, assumido, por vezes, o papel da acusação”, argumentava a defesa do ex-governador na ação.

O documento citava, ainda, uma série de trechos de mensagens trocadas entre o então juiz e membros do Ministério Público Federal. As conversas, reveladas pela Operação Spoofing, têm motivado a derrubada de atos parciais da operação. O conluio entre o ex-juiz e os procuradores motivou, por exemplo, a anulação de atos da Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu.

Para Toffoli, porém, os casos mencionados por Cabral em sua defesa são diferentes. O ministro apontou ‘subjetividade’ nas conversas mencionadas por Cabral em sua defesa.

“Verifico que o pretendido reconhecimento da existência de conluio — a implicar a nulidade dos atos judiciais praticados em desfavor do requerente — demanda a análise de elementos fático subjetivos estranhos aos procedidos por esta Suprema Corte nos referidos paradigmas”, sustenta Toffoli na decisão.

“Conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, insiste o ministro pouco mais adiante.

Por fim, Toffoli conclui que não há “a aderência necessária ao deferimento do pedido” de Cabral e rejeito a solicitação “sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias”.

Na Lava Jato, Cabral foi condenado a mais de 14 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ficar preso, mas, desde dezembro de 2022, aguarda em liberdade a análise dos recursos em instâncias superiores. A principal denúncia da operação contra o político aponta o recebimento de propina em contratos com empreiteiras nos contratos com o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

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