Justiça

Toffoli homologa acordo do governo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Acordo prevê que aposentados e pensionistas descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos a partir de 24 de julho

Toffoli homologa acordo do governo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS
Toffoli homologa acordo do governo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS
O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo proposto pelo governo federal para o reembolso de aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais em benefícios do INSS. A homologação foi feita nesta quinta-feira 3 pelo ministro do STF, Dias Toffoli, relator do caso.

“Considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes”, registrou o magistrado.

O acordo prevê que aposentados e pensionistas descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente a partir de 24 de julho.

A devolução será no valor total descontado de cada segurado, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Até o momento, segundo a AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas. Esses segurados já poderão aderir ao acordo por ressarcimento administrativo.

As 828 mil contestações que receberam uma resposta das entidades ainda estão sob análise e não entrarão de imediato no cronograma de ressarcimento.

Para aderir ao acordo, aposentados e pensionistas terão de desistir de ações judiciais já apresentadas contra o INSS, “com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido”. A condição também foi reforçada por Toffoli na decisão da homologação.

“Mantenho a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”, anotou o magistrado.

“Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, completou.

O acordo também reforça o pedido ao STF para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória. O objetivo é que os créditos extraordinários voltados à execução do acordo não sejam considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de 2025 e de 2026.

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