Justiça

TJ-SP suspende liminar que autorizava aborto em casos de stealthing

A prática criminosa ocorre quando o preservativo é retirado sem consentimento durante o ato sexual

TJ-SP suspende liminar que autorizava aborto em casos de stealthing
TJ-SP suspende liminar que autorizava aborto em casos de stealthing
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
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A Justiça de São Paulo suspendeu uma decisão liminar que garantia o aborto legal em casos de stealthing, prática criminosa em que o preservativo é retirado sem consentimento durante o ato sexual. Cabe recurso.

A suspensão partiu do desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, na última segunda-feira 20. A Bancada Feminista do PSOL havia obtido a liminar em uma ação protocolada após o Centro de Referência de Saúde da Mulher, do estado de São Paulo, se recusar a realizar o aborto nesses casos.

Thomaz acolheu um recurso da Procuradoria-Geral do Estado, que alegou haver insegurança jurídica, uma vez que o stealthing não consta do rol de exceções que autorizam o aborto legal. O desembargador avaliou que a ação tratava da “obrigação de fazer em uma situação pontual sem referência a ato lesivo ao patrimônio público”.

A codeputada da Bancada Feminista Paula Nunes disse ter recebido a suspensão “com indignação” e anunciou que o coletivo recorrerá.

Atualmente, o aborto legal se aplica aos casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e diagnóstico de anencefalia do feto.

O stealthing, por sua vez, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de dois a seis anos de reclusão.

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