Justiça

TJ-SP condena dono da Havan a pagar 5 mil reais por ofender reitor da Unicamp

Luciano Hang disse que Marcelo Knobel deveria ir para a Venezuela e o chamou de ‘FDP’

O empresário Luciano Hang. Foto: Reprodução/Lojas Havan
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, a pagar 5 mil reais por ofensa e dano moral contra o reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Marcelo Knobel.

 

Hang havia publicado nas redes sociais, em 24 de julho de 2019, que Marcelo Knobel teria gritado “viva a Revolução” em uma formatura da universidade, mas foi confirmado que o reitor não estava presente no evento.

Na ocasião, Hang chegou a escrever: “Vá pra Venezuela Reitor FDP”. O post não está mais disponível nas redes sociais, porque o empresário teve a conta suspensa pelo Twitter no âmbito do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Unicamp final ano passado amigo meu acaba de contar foi formatura sobrinho no final o Reitor gritava: ‘ Viva la Revolução’ e depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá para Venezuela Reitor FDP.”

Em maio deste ano, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, já havia condenado Hang no processo. Em sentença, ordenou que o empresário pagasse 20,9 mil reais como indenização e publicasse uma retratação no Twitter, com postagem em número similar de caracteres.

No entanto, por recurso de Hang, o processo foi a julgamento na 2ª instância do TJ-SP, onde os desembargadores decidiram diminuir a indenização em mais de 15 mil reais e retirar a obrigatoriedade da retratação pública por Hang.

Em seu voto, o desembargador Oswaldo Luiz Palu pediu que a primeira sentença fosse reformada integralmente, no sentido de julgar improcedente a ação original, porque, em sua visão, não houve fake news.

Luiz Palu argumentou que há depoimento de testemunha de que houve uma expressão ao final da referida cerimônia de formatura, mas que não há consenso sobre se foi “Viva la Revolucion” ou “Viva la Resistencia”.

“O fato de o requerido [Hang] ter postado que a afirmação foi proferida pelo reitor e as testemunhas mencionaram que foi o seu representante não modifica a situação dos autores nem a transforma em ‘fake news'”, disse o desembargador.

Por outro lado, no relatório do desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, considerou-se que “a honra subjetiva do apelante Marcelo foi violada, o que impõe o dever de indenizar”.

“Ninguém se sente bem em ser chamado de ‘filho da puta’ (penitencio-me por ter que fazer a afirmação), mesmo somente com as iniciais ‘FDP’; noutra via, há se sentir mal, ofendido, em total desconforto; não se trata, destarte, de mero aborrecimento”, justificou.

Em relação ao dever de publicar o texto de retratação, Moreira de Carvalho disse que “a retratação somente quanto à ofensa moral poderia gerar efeitos negativos e o retorno de toda a polêmica às redes sociais”.

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