Justiça

TJ-RJ decide na próxima segunda o foro de Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha

Defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro quer manter o caso fora das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ

Em pronunciamento, o senador Flávio Bolsonaro. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
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O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou para a próxima segunda-feira 25 o julgamento sobre o foro especial do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da rachadinha de salários, protagonizado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz.

Na primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ em 2021, os desembargadores decidirão se o processo que investiga o filho do presidente Jair Bolsonaro seguirá na primeira instância ou irá para a segunda instância, como pede a defesa do senador.

Em junho do ano passado, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e retirou o caso das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ. Foi Itabaiana quem, por exemplo, autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador e a prisão de Queiroz.

Em outubro, após mais de dois anos de investigação do Ministério Público do Rio, Flávio Bolsonaro foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso da rachadinha.

Queiroz cumpre, atualmente, prisão domiciliar. Ele passou menos de um mês detido em Bangu, na zona oeste do Rio, mas conseguiu ir para casa por meio de habeas corpus. O ex-assessor foi encontrado em junho de 2020 em uma casa de Frederick Wassef, ex-advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro, em Atibaia (SP).

Uma das peças-chave na acusação de desvio de salários no gabinete de Flávio, sua ex-assessora Luiza Souza Paes afirmou ter repassado mais de 90% de seus ganhos no Legislativo a Queiroz, apontado como operador da rachadinha.

Na denúncia oferecida ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o MP ainda pede o pagamento de indenização no valor mínimo de 6,1 milhões de reais para reparar os cofres públicos do Rio de Janeiro pelos danos causados por crimes de peculato no caso.

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