Justiça
TJ-PR aumenta indenização a ser paga por casal que desistiu de adoção
O casal deixou a criança nas dependências do Fórum, sem sequer comunicar a ela os motivos da ruptura
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o recurso do Ministério Público e elevou de 15 para 25 salários mínimos o valor da indenização a ser paga por um casal que desistiu de uma adoção em Curitiba.
O caso ocorreu em 2024. O casal, após cerca de quatro meses de convivência com um menino de dez anos, desistiu da adoção sem fornecer justificativa razoável. As únicas alegações envolveram episódios de desobediência e falta de afetividade, consideradas insuficientes pelo MP.
A entrega da criança foi realizada de forma abrupta e negligente. O casal deixou o menino nas dependências do Fórum sem sequer comunicar a ele os motivos da ruptura, em uma atitude descrita pelo MP como “degradante, cruel e violenta”. A criança só compreendeu o ocorrido após o casal sair, entrando em crise de choro e recebendo o amparo de profissionais.
O abandono causou sérios danos emocionais ao menino, que retornou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver um profundo sentimento de abandono e autodepreciação.
O MP-PR sustentou que o valor inicial era insuficiente para a gravidade do dano, uma vez que a conduta do casal “reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo” da criança.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, o julgamento no TJ foi um dos primeiros no Paraná a condenar por dano moral em um caso de desistência de adoção durante o estágio de convivência.
A 12ª Câmara Cível do TJ-PR reforçou a necessidade de a adoção ser conduzida “com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
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