Justiça

Procuradores poderão somar tempo de estágio para receber verba adicional

A medida acelera os procedimentos para receber a benesse

Procuradores poderão somar tempo de estágio para receber verba adicional
Procuradores poderão somar tempo de estágio para receber verba adicional
Brasília - O Conselho Superior do Ministério Público Federal autorizou hoje a prorrogação dos trabalhos da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro (José Cruz/Agência Brasil)
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O Ministério Público da União autorizou procuradores da República a considerarem o período de estágio na advocacia no cálculo para ter direito a um adicional pago a cada cinco anos de serviço. Na prática, a medida ajuda a acelerar os processos para receber a verba adicional.

O ofício foi divulgado pela TV Globo e confirmado por CartaCapital. A benesse, chamada de Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre a constitucionalidade de penduricalhos de juízes e integrantes do MP. Na ocasião, os ministros decidiram que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do subsídio pago a esses servidores públicos.

Esse parâmetro foi dividido em duas parcelas na resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. A primeira, das verbas indenizatórias, reúne diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição; a outra diz respeito exatamente a adicionais pagos com base no critério de antiguidade, limitado ao teto de 35 anos de exercício da carreira.

Logo, a soma dos dois tipos de verbas permitirá o pagamento de até 32,4 mil reais a mais no salário mensal, que pode chegar a 78.8 mil, caso o servidor receba o teto do funcionalismo.

Ao comunicar a permissão, a Secretaria-Geral do MPU informou que também poderá ser contabilizado o período em que o integrante da carreira advogou ou trabalhou como servidor público em outro cargo.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral da República disse que há uma limitação de dois anos no cálculo do estágio, conforme prevê o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmou também que a contagem “segue o disposto na Lei 12.269, art. 30, que considera prática forense, para fins de ingresso em cargos públicos atividades práticas desempenhadas na vida forense, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado”.

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