Economia
TCU cria gratificação de até 15% para servidores que trabalham em atividades de ‘alta complexidade’
A publicação da norma acontece em meio ao debate no Supremo Tribunal Federal sobre o impacto nas contas públicas das verbas indenizatórias
O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, assinou nesta quinta-feira 11 uma portaria que cria uma nova gratificação para os servidores da corte de Contas que trabalham com atividades de “alta complexidade”. Com o novo mecanismo, os funcionários do TCU em cargos mais altos poderão ter um acréscimo de até 15% nos vencimentos — mesmo se o valor ultrapassar o teto.
Além disso, segundo o documento, a gratificação não será cortada durante afastamentos e as licenças legais do servidor — ou seja, mesmo que as funções que supostamente motivaram o crescimento no salário não estejam sendo desempenhadas, o valor seguirá sendo pago.
A publicação da norma acontece em meio ao debate no Supremo Tribunal Federal sobre os penduricalhos. O nome atribuído aos benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, ficam acima do constitucional de 46,3 mil reais.
No começo do ano, o ministro Flávio Dino proibiu o pagamento de valores acima do teto. Depois, o plenário da Corte liberou o pagamento de verbas indenizatórias até 70% do teto, autorizando os salários de até 78,8 mil reais.
Na justificativa para a portaria do TCU, Vital e Jorge Oliveira, vice-presidente do órgão, afirmam que para cada real gasto com o funcionamento do TCU, retornariam aproximadamente 32 reais aos cofres públicos. Por isso, a gratificação seria destinada a servidores que realizam realidades que “exigem elevada complexidade técnica, especialização e responsabilidade administrativa”.
A portaria enquadra a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional, batizada de GAAC, como verba “estritamente indenizatória”. Isso significa que ela não integra o vencimento do cargo efetivo nem compõe a base de cálculo para fins previdenciários.
Também não entra no cálculo de outros adicionais e gratificações. O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, segundo o texto. O acréscimo no salário será dividido da seguinte forma:
- 15%, 14% e 13%, respectivamente, para os ocupantes das funções FC-8, FC-7 e FC-6;
- 10% e 8% respectivamente, para os ocupantes das funções FC-5 e FC-4;
- 6% para os ocupantes das funções FC-3, FC-2 e FC-1, exclusivamente quando lotados em Gabinetes de Autoridades.
O TCU foi questionado por CartaCapital sobre qual o impacto estimado nas contas públicas e quantos servidores seriam beneficiados pelo acréscimo. Em nota, o órgão afirmou que a gratificação foi instituída nos mesmos moldes de medidas recentemente adotadas por tribunais superiores.
Ainda conforme o órgão de contas, a medida alcança um “número restrito de servidores ocupantes de funções previamente definidas e seu impacto orçamentário está compatível com as dotações aprovadas para o Tribunal”. Além disso, a implementação “observará integralmente o ordenamento jurídico aplicável”.
“O TCU esclarece, ainda, que a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça”, completa o texto.
Leia a íntegra da portaria que liberou a gratificação:
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