Justiça

TCU arquiva processo sobre viagem de Janja aos Estados Unidos

Os ministros da Corte de Contas concluíram que não existem irregularidades nos gastos da primeira-dama em viagem oficial

TCU arquiva processo sobre viagem de Janja aos Estados Unidos
TCU arquiva processo sobre viagem de Janja aos Estados Unidos
A primeira-dama Janja da Silva. Créditos: Fernando Frazão / Agência Brasil
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Por ausência de irregularidades, o Tribunal de Contas da União arquivou uma ação ajuizada pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE)  que pedia auditoria dos gastos da viagem oficial da primeira-dama Janja da Silva à Nova Iorque, em setembro do ano passado.

Na ocasião, Janja foi para os Estados Unidos três dias antes da chegada do presidente Lula (PT) para participar da 79ª Assembleia Geral das Nações Unidas.

Segundo o deputado, a primeira-dama teria tido gastos com seguranças e auxiliares “em compromissos de caráter privado e supérfluo”, como visitas a estabelecimentos comerciais, o que poderia, segundo o Fernandes, configurar o uso de recursos públicos para fins pessoais.

A decisão de arquivar o processo — proposta pelo relator, ministro Jorge Oliveira — teve como fundamento a negativa de pleito semelhante formulado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC) sobre supostas irregularidades praticadas pela primeira-dama ao integrar a comitiva do governo federal, sem a presença do presidente, que visitou a região das enchentes no Rio Grande do Sul em 2023.

No acórdão, os ministros destacaram que, conforme demonstraram os pareceres da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU, a participação na comitiva não configurou irregularidade, não havendo, portanto, “ofensa aos princípios que regem a Administração Pública”.

Além disso, disseram que embora Janja não ocupe um cargo público, a sua atuação tem “natureza jurídica de interesse público e representativo”, conforme a Orientação Normativa 94/2025, da Advocacia-Geral da União, e a própria jurisprudência do TCU.

De acordo com o Tribunal, a equipe que acompanhou a primeira-dama está em conformidade com a lei, respaldada pelo Decreto 12.604/2025, o qual estabelece que cabe ao Gabinete Pessoal do Presidente da República prestar o suporte necessário ao cônjuge.

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