Justiça

Supremo suspende julgamento sobre marco temporal em terras indígenas

Ação de reintegração de posse é de repercussão geral e deve orientar processos envolvendo a demarcação de terras indígenas

Supremo suspende julgamento sobre marco temporal em terras indígenas
Supremo suspende julgamento sobre marco temporal em terras indígenas
Indígenas protestam no Congresso Nacional contra projetos de lei sobre a demarcação de terras indígenas e liberação da mineração nas regiões (Foto: EVARISTO SA / AFP)
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta sexta-feira 11, o julgamento de uma ação que tratava sobre a demarcação de terras indígenas e a aplicabilidade do conceito de “marco temporal” para legitimar a reivindicação de povos originários.

Após Alexandre de Moraes pedir destaque, os votos dos ministros, que seriam contabilizados por meio da sessão virtual da Corte, serão apresentados na sessão regular do Plenário — que ocorre por videoconferência durante a pandemia.

A ação trata de um pedido de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang. A Corte também decidiria sobre o entendimento dado pelo ministro Edson Fachin, em maio de 2020, que suspendeu uma norma da Advocacia-Geral da União que oficializava a tese do merco temporal para demarcações de novos territórios ancestrais.

Como o julgamento da reintegração de posse foi elegível enquanto decisão de “repercussão geral”, todos os processos do gênero que tramitam na Justiça deverão levar considerar a interpretação do Supremo como diretriz.

O marco temporal é a tese de que indígenas que requerem a demarcação de territórios deveriam estar na terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. O tema é considerado crucial por povos indígenas, que apontam que o próprio texto constitucional garante a reclamação dos territórios independente do momento da solicitação.

Muito caro à bancada ruralista, o assunto também tramita em projetos controversos na Câmara dos Deputados. Entre as prioridades, está o desejo de repassar a decisão de novas demarcações para o poder Legislativo — de acordo com a Constituição, é a União quem deve realizar tais atos — e a liberação de atividades econômicas, como a mineração, nos territórios indígenas.

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