Justiça

STM mantém prisão de ex-soldado acusado de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília

O caso foi registrado em dezembro de 2025, quando a cabo do Exército foi encontrada morta nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília

STM mantém prisão de ex-soldado acusado de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília
STM mantém prisão de ex-soldado acusado de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília
O soldado Kelvin Barros da Silva foi preso pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. Fotos: Reprodução/Redes sociais
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O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, dentro de uma organização militar em Brasília. O julgamento ocorreu em sessão virtual.

A ação está sob relatoria do ministro Anísio David de Oliveira Junior. O Plenário entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da prisão preventiva do acusado, decretada pela Justiça Militar da União.

Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva do ex-militar, que foi excluído das fileiras do Exército após sindicância administrativa. O processo criminal segue em tramitação, incluindo discussões sobre a competência para o julgamento do caso, diante da existência de investigações também na Justiça comum do Distrito Federal.

O caso foi registrado em dezembro de 2025, quando a cabo do Exército foi encontrada morta nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília. O episódio também envolveu incêndio em uma das instalações da unidade e o furto da arma da vítima. A investigação apontou a prática de crimes como feminicídio, destruição de cadáver, fraude processual e furto de armamento de uso militar.

A defesa sustentou, no habeas corpus, que a prisão preventiva seria desnecessária, destacando a primariedade do acusado, a existência de residência fixa e a ausência de risco de fuga. Os advogados também sugeriram a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao analisar o caso, o relator apontou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal Militar, especialmente quanto à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.

O parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar também foi pela rejeição do pedido, ao entender que não ficaram demonstrados elementos que justificassem a revogação da prisão.

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