Justiça
STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra militar trans
O acusado ocupava cargo de comando do quartel, enquanto a vítima era aluna do curso de formação
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao negar recurso da defesa e confirmar integralmente a sentença que fixou pena de um ano de detenção, em regime aberto.
O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo, proibindo o militar de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel. O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a imagem da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu em fevereiro de 2024. À época, o suboficial exercia a função de comandante de Companhia e a vítima participava de um curso de formação. Conforme os autos, o militar puxou a cabo pelo braço e disse em voz baixa palavras de cunho sexual.
Ao analisar o recurso da defesa, o ministro relator destacou que a vítima descreveu “com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta”, relatando de forma coerente e detalhada o episódio ocorrido logo após uma formatura no ambiente militar.
A defesa sustentava que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima e que os depoimentos apenas reproduziam relatos indiretos.
Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, contudo, os testemunhos foram relevantes justamente por confirmarem o impacto imediato causado pelo episódio. O magistrado enfatizou ainda que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais e, por isso, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente e harmônica com os demais elementos dos autos.
O voto também destacou a relação hierárquica entre as partes. O acusado ocupava cargo de comando do quartel, enquanto a vítima era aluna do curso de formação, situação que evidenciava ascendência funcional e superioridade hierárquica.
Outro ponto ressaltado pelo relator foi o impacto discriminatório da conduta contra a militar transexual. Segundo o ministro, o episódio ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o voto.
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