Justiça

STM mantém condenação de soldado que filmou mulher em banheiro de quartel

O soldado utilizou seu celular para filmar a mãe de um colega de farda enquanto ela utilizava o banheiro feminino

STM mantém condenação de soldado que filmou mulher em banheiro de quartel
STM mantém condenação de soldado que filmou mulher em banheiro de quartel
Foto: Divulgação/STM
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Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um soldado do Exército acusado de filmar uma mulher seminua em um banheiro feminino de um quartel do Exército, em Belém (PA). O crime ocorreu em março de 2023, durante visita dos pais de recrutas recém-incorporados à unidade.

O militar foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar em Belém (PA), à pena de seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto.

Segundo a acusação, o soldado utilizou seu celular para filmar a mãe de um colega de farda enquanto ela utilizava o banheiro feminino do cassino dos oficiais, localizado no Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar.

O registro foi feito por meio de uma janela basculante que separava os banheiros masculino e feminino. Ao perceber que estava sendo filmada, a vítima alertou os presentes, e o marido dela comunicou o fato à direção da unidade.

Durante as investigações, o soldado confessou ter feito a gravação e afirmou que apagou o vídeo em seguida, por medo das consequências. Após a condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao STM, em Brasília, pedindo a absolvição do acusado.

A Defensoria Pública da União (DPU) alegou que, como o vídeo não foi reproduzido, não haveria lesão efetiva à intimidade da vítima. No entanto, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a simples ação de filmar clandestinamente configura o crime, independentemente da divulgação das imagens. Para o MPM, a consumação ocorre no momento do registro da imagem sem consentimento.

O relator do caso, ministro almirante de esquadra Celso Luiz Nazareth, rejeitou os argumentos da defesa e votou pela manutenção integral da sentença. Para ele, o fato é típico, antijurídico e culpável, não havendo causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade.

“Mesmo que o acusado não tenha repassado ou divulgado as imagens, não há exclusão da materialidade do crime, uma vez que sua consumação ocorre com a realização de quaisquer dos núcleos verbais do tipo, como no caso concreto, em que houve a filmagem de uma vítima semidesnuda, de forma clandestina e sem autorização”, afirmou o relator.

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