Justiça

STM mantém condenação de militares por irregularidades em licitações na Marinha

Segundo a acusação, um suboficial da Marinha realizou um pregão eletrônico de forma a favorecer duas empresas fornecedoras de alimentos

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STM mantém condenação de militares por irregularidades em licitações na Marinha
Bandeira com o distintivo da Marinha | Marcos Corrêa/PR
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O Superior Tribunal Militar manteve, com alterações nas penas, a condenação de dois militares e quatro civis por irregularidades em licitações e pagamento de vantagens indevidas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro.

O processo teve origem em denúncia do Ministério Público Militar, apresentada em abril de 2024. Segundo a acusação, um suboficial da Marinha, que era responsável por conduzir licitações da unidade, realizou um pregão eletrônico de forma a favorecer duas empresas fornecedoras de alimentos.

Uma das medidas apontadas pelo MPM foi o uso de um termo de referência que exigia amostras dos produtos sem estabelecer critérios objetivos. A acusação afirma que a exigência contribuiu para a desclassificação de propostas mais vantajosas para a administração pública.

Outro militar, um primeiro-sargento responsável pelo recebimento e controle dos suprimentos, foi acusado de favorecer uma das empresas ao autorizar pedidos por valores superiores aos registrados em ata. Segundo o processo, ele também teria permitido compras por preços considerados exorbitantes.

Ainda de acordo com a acusação, o sargento recebeu indiretamente 15 depósitos bancários que somaram 59,9 mil reais. Os valores foram depositados por uma das empresas em uma conta de titularidade de sua mulher, mas que, segundo o MPM, era movimentada pelo militar.

A mulher também foi condenada por corrupção passiva por permitir o uso da conta. O administrador da empresa responsável pelos depósitos foi condenado por corrupção ativa.

Outros dois empresários, ligados a uma segunda empresa, foram condenados por corrupção ativa sob acusação de oferecer ou prometer vantagens indevidas para favorecer a companhia no pregão e na execução do contrato.

Em primeira instância, o suboficial havia sido condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. O primeiro-sargento e sua mulher receberam penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias cada. Os três civis foram condenados a penas que variavam de 1 ano, 6 meses e 20 dias a 2 anos.

No julgamento dos recursos, o plenário do STM rejeitou por unanimidade alegações das defesas de cerceamento de defesa, ilicitude de provas obtidas com quebra de sigilo bancário e prescrição.

O tribunal alterou algumas das penas. O primeiro-sargento passou a cumprir pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicialmente semiaberto. A mulher recebeu 4 anos, 5 meses e 10 dias, também em regime semiaberto.

O suboficial teve a pena fixada em 3 anos e 6 meses, em regime inicialmente aberto. O civil recebeu 3 anos, 11 meses e 10 dias, também em regime aberto.

O MPM havia recorrido para pedir o aumento das penas, enquanto as defesas contestaram, entre outros pontos, a validade das provas bancárias e a relação entre os depósitos e as funções exercidas pelos acusados.

A ação foi relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Os dois militares condenados por corrupção passiva também foram excluídos das Forças Armadas.

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