Justiça
STM impõe medidas protetivas a suboficial condenado por assédio sexual contra militar trans
Justiça militar determinou a proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário
O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha denunciado por assédio sexual contra uma militar trans. O caso tramita sob segredo de justiça.
O militar foi condenado, em primeira instância, pelo Conselho Permanente de Justiça — 1ª instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro — à pena de um ano de detenção. Após a condenação, a defesa da vítima ingressou, no último dia 20 de fevereiro, com pedido de medidas protetivas.
Segundo a advogada, ao retornar às atividades acadêmicas, a militar constatou a presença do réu no mesmo estabelecimento, sem que houvesse providência administrativa para assegurar o distanciamento entre ambos. A petição sustenta que a ausência de medidas teria contribuído para a revitimização, causando sofrimento, insegurança e agravamento do quadro psíquico já constatado nos autos.
Com base na legislação vigente, o STM determinou a proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário; a proibição de contato por qualquer meio de comunicação; e a proibição de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.
O relator considerou presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, evidenciados pela condenação em primeira instância, ainda que não definitiva. Também reconheceu o risco concreto decorrente da convivência entre agressor e vítima no mesmo estabelecimento militar, onde a ofendida realiza curso de formação para habilitação à graduação de sargento.
Para o ministro, a permanência do réu no mesmo ambiente institucional poderia gerar revitimização, abalo psicológico e transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio sexual, além de comprometer a credibilidade institucional.
Na decisão, o relator registrou que, embora não haja notícia de nova conduta criminosa, a condenação já proferida indica direcionamento específico da conduta em relação à vítima, o que justifica a adoção de cautelas adicionais.
As medidas foram impostas por prazo indeterminado, podendo ser revistas mediante decisão judicial. O Tribunal determinou, ainda, a comunicação imediata à Marinha do Brasil para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
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