Justiça

STM condena soldados do Exército por furtarem motor de embarcação militar

A Corte sentenciou a um ano de reclusão um civil que funcionou como receptador, mas a pena foi extinta por prescrição

STM condena soldados do Exército por furtarem motor de embarcação militar
STM condena soldados do Exército por furtarem motor de embarcação militar
Sessão do STM em 25 de março de 2025. Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação dos soldados do Exército Brener Prisco de Carvalho e Jonata Kury de Oliveira pelo furto do motor de uma embarcação da Força em Tabatinga (AM).

A Corte sentenciou Brener a 3 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão. A Jonata coube uma pena de 3 anos. A sentença enquadra a dupla no crime de furto qualificado praticado por militar em serviço.

Um civil que funcionou como receptador do motor teria de cumprir um ano de reclusão, mas a pena foi extinta por prescrição.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o caso ocorreu em 30 de dezembro de 2018. Brener, na ocasião em um serviço de sentinela no Terminal de Navegação Fluvial, viabilizou o furto de um motor de popa da embarcação Aruanã, do Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva. A ação, segundo o MPM, foi previamente acertada com Jonata.

Posteriormente, Jonata levou o motor à balsa flutuante Dominique, de propriedade do civil, onde se concretizou a venda do item por mil reais em espécie. O motor, porém, valia entre 10,4 mil e 14,8 mil reais — o restante do valor seria compensado com a quitação de uma dívida com o civil.

A descoberta do furto ocorreu em janeiro de 2019, em uma inspeção. Sargentos recuperaram o motor, que estava na balsa do civil envolvido.

Os três acusados confessaram o crime. Brener admitiu ter facilitado a retirada do motor e encaminhado o item a Jonata, que, por sua vez, disse tê-lo vendido ao civil.

O relator do caso no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, votou por rejeitar um recurso da Defensoria Pública da União contra a condenação. A Corte aceitou declarar extinta a punibilidade do civil, mas decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença contra os dois soldados.

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