Justiça

STM condena sargento do Exército por corrupção em licitação

Os ministros decidiram alterar uma sentença da Auditoria Militar de Bagé (RS) que era favorável aos acusados

STM condena sargento do Exército por corrupção em licitação
STM condena sargento do Exército por corrupção em licitação
Sessão do STM em 25 de março de 2025. Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar condenou um civil e um sargento do Exército por envolvimento em um caso de corrupção. Os ministros decidiram reformar uma sentença da Auditoria Militar de Bagé (RS) que era favorável aos acusados.

O caso resulta da investigação na Operação Química, deflagrada contra um esquema de corrupção e fraude em licitações no Rio Grande do Sul. No meio militar, o termo “química” se refere à entrega de produtos distintos dos contratados, a partir de um acerto informal entre fornecedores e agentes públicos.

O julgamento no STM, que ocorreu no plenário virtual e terminou na última quarta-feira 16, levou à condenação do civil Sidnei Daraelli a três anos, dois meses e doze dias de reclusão por corrupção ativa majorada, enquanto coube ao sargento José Meira Júnior uma sentença de dois anos de reclusão por corrupção passiva majorada, ambos em continuidade delitiva.

A denúncia do Ministério Público Militar trata de dois grupos empresariais que concorriam em uma licitação. Em delação premiada, dois representantes de um desses grupos atestou o esquema.

Segundo o MPM, o civil condenado fazia transferências bancárias para o militar a fim de obter facilidades para praticar a “química” e conquistar vantagem financeira indevida.

A Justiça Militar em Bagé desclassificou os crimes de corrupção ativa e passiva para o delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução, por entender que não havia provas suficientes de enriquecimento pessoal do militar.

O MPM recorreu ao STM e apontou três transferências bancárias do civil ao sargento, totalizando 2.355 reais.

Segundo o relator do recurso, ministro Guido Amin Naves, os crimes de corrupção ativa e passiva não dependem do enriquecimento ilícito para se caracterizarem.

Quando o servidor aceita uma vantagem indevida, argumentou o ministro, “há violação ao dever de probidade e comprometimento da função pública”. Entre as provas que demonstram os crimes, prosseguiu, estão quebras de sigilo bancário, depoimentos e a confissão parcial dos acusados.

CartaCapital procurou a defesa de Daraelli e atualizará esta matéria se obtiver resposta. Também busca contato com o advogado de Meira Júnior. O espaço segue aberto.

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