Justiça

STM condena civil por receptação de pistola das Forças Armadas

A pena é de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto

STM condena civil por receptação de pistola das Forças Armadas
STM condena civil por receptação de pistola das Forças Armadas
Sessão do STM em 25 de março de 2025. Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um civil pelo crime de receptação de uma arma de fogo extraviada da Força Aérea Brasileira. A Corte publicou o acórdão do julgamento nesta quinta-feira 16.

Os ministros rejeitaram um recurso da defesa de Sérgio Maciel e confirmaram a sentença da Justiça castrense de Juiz de Fora (MG) que impôs ao réu dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.

A investigação começou após o desaparecimento de duas pistolas calibre 9 milímetros pertencentes à FAB, em março de 2018. Em dezembro de 2019, uma operação da Polícia Militar de Minas Gerais localizou, em Guaranésia (MG), uma das armas, apreendida em uma antiga destilaria.

A pistola foi encontrada em um armário, após o civil informar aos policiais a localização. Inicialmente considerado um testemunha, o homem terminou o processo como réu. Ele também responde na Justiça mineira por porte e posse ilegal de arma de fogo.

O Ministério Público Militar defendeu no STM manter a condenação, sob o argumento de que as provas demonstram que o acusado mantinha em sua posse uma arma da FAB, ocultando-a nas dependências da destilaria, onde trabalhava como administrador judicial.

O relator do recurso, ministro Marco Antônio de Farias, acolheu a tese do MPM. Segundo o magistrado, “os relatos uníssonos dos policiais militares que realizaram a apreensão corroboraram que a arma estava sendo ocultada no local”.

Prevaleceu na Corte a conclusão contrária à versão da defesa de que o réu desconhecia a presença do armamento. Conforme o relator, as provas atestam a vontade de esconder a arma e dificultar sua localização, o que configura o dolo necessário à caracterização do crime de receptação.

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