Justiça
STM condena 7 pessoas por esquema de corrupção no Exército
As provas indicam a emissão de 20 notas fiscais fraudulentas e diversas outras com entregas parciais
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou recurso do Ministério Público Militar (MPM) e condenou dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção em um quartel do Exército Brasileiro, sediado em Jaraguão (RS). As penas variam de 2 a 4 anos de prisão e incluem a exclusão das Forças Armadas.
Segundo o STM, as condutas resultaram em prejuízo superior a 120 mil reais aos cofres públicos. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 5 de novembro de 2025.
De acordo com a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as civis, sócias de duas empresas e esposas de dois sargentos do quartel, obtiveram vantagem ilícita com a emissão de notas fiscais falsas e a entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada. Os militares, esposos das mulheres, também foram envolvidos no caso.
A fraude, conhecida como “química”, consistia em manipular requisições de materiais e atestar o recebimento de produtos que não eram efetivamente entregues. O esquema contou com a participação de militares da própria unidade, que recebiam valores indevidos para viabilizar as irregularidades.
O prejuízo total foi de 122.560,85 reis, sendo 33.157,43 reais referentes a notas fiscais totalmente fictícias e 89.403,42 reais por entregas parciais.
Segundo o Ministério Público Militar, os dois sargentos corromperam outros militares em posições estratégicas dentro da unidade para validar documentos e facilitar o pagamento das notas fraudulentas.
Teriam recebido vantagens indevidas um cabo, um subtenente e um sargento, com valores que variaram de 1.080,00 a 16.288,00 reais.
Os militares e suas esposas, por assim agirem, foram denunciados também no crime de associação criminosa. A primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS) recebeu a denúncia em fevereiro de 2020.
Juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, decidiu absolver todos os réus, por falta de provas.
A promotoria então entrou com um recurso junto ao STM, pedindo a condenação pelos crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva majoradas e associação criminosa.
Nesta semana, o caso entrou em pauta e, no julgamento, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira decidiu pela condenação de todos os réus. O ministro conheceu o recurso e deu-lhe provimento parcial, acolhendo em grande parte o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Em seu voto, o relator destacou que coube aos sargentos maridos das mulheres cooptar militares em posições estratégicas dentro da unidade para que emitissem requisições e atestassem notas fiscais falsas.
Segundo o ministro, “a análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como o nexo entre tais pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício da empresa envolvida”.
As provas reunidas, conforme o relator, demonstram de forma clara o nexo causal entre a corrupção ativa e passiva, configurando os crimes previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.
Associação criminosa e estrutura familiar do esquema
O relator também reconheceu a configuração do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal comum. Segundo o voto, “ficou comprovada a união estável e duradoura dos quatro réus — sargentos e esposas — com o fim específico de cometer crimes contra a Administração Militar, notadamente os de estelionato e corrupção”.
O ministro destacou que a associação apresentava características permanentes, com divisão de tarefas e estrutura organizada, e que o vínculo familiar entre os sócios da empresa e os militares “não se tratava de mera coincidência, mas do mecanismo que possibilitou a perpetuação das fraudes dentro da unidade militar”.
As provas indicam a emissão de 20 notas fiscais fraudulentas e diversas outras com entregas parciais. Testemunhos, como o de uma tenente do quartel, confirmaram que a empresa “fraudava vendas de mercadorias de maneira contumaz”, o que reforça a estabilidade e a permanência da associação criminosa.
- As duas mulheres civis foram condenadas por estelionato e associação criminosa a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, sem direito ao sursis.
- Um dos sargentos foi condenando por corrupção ativa e associação criminosa a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas.
- Outro sargento foi condenado pelos mesmos crimes a 2 anos e 8 meses de reclusão, também em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas;
- O cabo por corrupção passiva a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto;
- O subtenente foi condenado por corrupção passiva a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas; e
- Um outro sargento foi condenado por corrupção passiva a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, também com exclusão das Forças Armadas.
O Plenário acatou o voto do relator por unanimidade e assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade e o benefício referente à pensão militar, uma vez cumpridas as condições legais.
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