Justiça

STJ valida acordos de não persecução penal para crimes militares

A Corte se baseou em jurisprudência firmada pelo STF

STJ valida acordos de não persecução penal para crimes militares
STJ valida acordos de não persecução penal para crimes militares
Militares do Exército em fila. Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu admitir a possibilidade de acordos de não persecução penal — os ANPPs — em crimes militares. A determinação, que consta de um acórdão publicado em 14 de agosto, resulta da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O ANPP é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano.

O caso concreto avaliado pelo STJ envolve um acordo oferecido pelo Ministério Público a um militar acusado de falsificação de documento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou a impossibilidade de firmar um ANPP na Justiça Militar, uma vez que o Legislativo não incluiu esse instituto no Código de Processo Penal Militar.

O desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, relator do caso no STJ, explicou que o Superior Tribunal Militar proibiu em 2022 o ANPP nos crimes militares. No ano passado, porém, o STF fixou um entendimento que autoriza a aplicação do acordo em matéria penal militar.

Por isso, sustentou Marchionatti, o processo em análise no STJ deve voltar à primeira instância para — afastada a tese de inaplicabilidade do ANPP — avaliar a legalidade e a voluntariedade dos termos oferecidos pelo Ministério Público.

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