Justiça

STJ tranca inquérito sobre supostos desvios em Cuiabá na pandemia

Para a Sexta Turma, há excesso de prazo na tramitação da investigação

STJ tranca inquérito sobre supostos desvios em Cuiabá na pandemia
STJ tranca inquérito sobre supostos desvios em Cuiabá na pandemia
O ministro Og Fernandes, do STJ. Gustavo Lima/STJ
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um inquérito policial sobre possíveis irregularidades em Cuiabá (MT) no enfrentamento à Covid-19. A Corte expediu a decisão ao analisar o recurso de um habeas corpus de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde do município.

A investigação nasceu em 2021, no âmbito de uma operação que mirava supostos vícios na contratação emergencial de 40 leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito.

Célio acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o argumento de excesso de prazo na tramitação do inquérito, falta de proporcionalidade e ausência de fundamentação das medidas cautelares impostas pela primeira instância por exemplo, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo telemático. O TRF-1, porém, rejeitou o habeas corpus.

A defesa recorreu ao STJ e, apesar de um parecer contrário do Ministério Público, obteve sucesso. Para o relator, ministro Og Fernandes, o caso é complexo, mas não justifica a perpetuação indefinida do inquérito, especialmente diante da demora do Estado no cumprimento das diligências pendentes.

A análise, segundo o magistrado, deve ocorrer caso a caso, uma vez que não há prazo definido para a conclusão de inquéritos. “Cabe ressaltar que o eventual reconhecimento da ilegalidade não decorre da mera aplicação de critério matemático, mas deve resultar de uma análise ponderada ao julgador, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias específicas do caso concreto, a fim de prevenir atrasos indevidos e injustificáveis na atividade estatal.”

O STJ declarou na última terça-feira 18 o trânsito em julgado do recurso de Célio ou seja, não é mais possível apelar contra a decisão.

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