Justiça

STJ nega sete recursos de Lula no âmbito da Lava Jato e da Spoofing

Para defesa do ex-presidente, julgamentos devem ser anulado

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Instituto Lula
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou sete recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em sessão nesta terça-feira 20. Maioria das ações trata de casos sob investigação na Operação Lava Jato.

Quatro recursos pediam a suspeição de autoridades que conduzem o processo contra Lula relativo ao sítio de Atibaia: os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum e o delegado Felipe Hille Pace. Em outro recurso, também pediram suspensão da ação penal que tratou do caso do sítio.

Também havia um recurso que pedia apuração sobre nulidade do conteúdo extraído de cópias dos sistemas da Odebrecht. Além disso, havia um recurso que fazia oposição ao julgamento virtual no TRF-4 pelo caso do sítio.

Outro recurso pedia acesso aos arquivos da Operação Spoofing, que investiga a atuação de hackers no celular do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, os julgamentos devem ser anulados porque a defesa do ex-presidente não pôde estar presente nos julgamentos originários, já que havia um julgamento marcado para o mesmo horário em outro tribunal.

Confira a nota completa da defesa:

“Entendemos que esses julgamentos realizados hoje devem ser anulados porque um aspecto fundamental deixou de ser reconhecido: os julgamentos originários foram realizados pelo STJ sem a presença do advogado constituído, que comprovou a impossibilidade de estar presente na ocasião porque no mesmo dia e horário fazia sustentação oral em outro Tribunal, em julgamento marcado anteriormente.

Especificamente no tocante ao acesso às mensagens trocadas por membros da ‘Lava Jato’ e que foram apreendidas na Operação Spoofing, recorreremos da decisão para que o Supremo Tribunal Federal nos assegure o direito de obter uma cópia do material, uma vez que o Estado não pode negar ao acusado acesso a elementos que estão na sua posse e que confirmam a sua inocência ou a nulidade do processo, como é o caso.”

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