Justiça
STJ nega recurso do MP e mantém anulação do júri da boate Kiss
Um novo julgamento pelo Tribunal do Júri está agendado para dezembro
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a anulação da decisão do Tribunal do Júri no caso da boate Kiss, incêndio que matou 242 pessoas e feriu 600 em janeiro de 2013.
A decisão confirma a anulação das condenações de quatro réus.
O Ministério Público ainda poderá acionar o Supremo Tribunal Federal, mas o recurso depende de uma consulta às famílias das vítimas, dado que um novo julgamento está marcado para dezembro.
Com a anulação das condenações, foram soltos:
- Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate;
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; e
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda.
No STJ, os advogados dos quatro acusados reforçaram a alegação de que o júri foi repleto de nulidades, entre elas a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas.
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, havia votado no sentido de restabelecer a decisão do júri e manter as condenações.
Em seu voto, ele sustentou que as defesas não haviam apresentado elementos que demonstrassem o prejuízo causado aos réus.
Após a suspensão do julgamento em decorrência de um pedido de vista, o revisor, ministro Antonio Saldanha Pinheiro, abriu divergência e manteve a anulação da condenação.
Ele entendeu que a reunião do juiz presidente com os jurados desperta “uma preocupada suspeita” de possível influência.
Os demais ministros seguiram o voto divergente e o placar do julgamento terminou em 4 votos a 1 pela manutenção da anulação das condenações.
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