Justiça

STJ nega ação de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais

O placar foi de 4 votos a 1, em julgamento na Quarta Turma da Corte

STJ nega ação de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais
STJ nega ação de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais
O presidente Lula (PT). Foto: EVARISTO SA / AFP
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira 19, por 4 votos a 1, negar um recurso do presidente Lula (PT) que buscava uma indenização por danos morais devido a uma capa da revista Veja que o retratou como um presidiário.

Prevaleceu o voto do relator, João Otávio de Noronhaseguido pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi. O ministro Antonio Carlos Ferreira votou por acolher o recurso de Lula e fixar uma indenização de 50 mil reais, mas ficou vencido.

O caso chegou ao STJ em maio de 2019. A imagem foi publicada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450 de Veja. Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário, constavam nomes de pessoas envolvidas na Lava Jato. Ao lado da imagem, havia o seguinte texto: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.

Ao acionar o TJ paulista, a defesa de Lula sustentou que a revista retratou uma mentira com o objetivo de “denegrir e enxovalhar a sua honra e imagem”, em claro desrespeito à Constituição. A Editora Abril, responsável pela Veja, rebateu sob o argumento de que a imagem era a “expressão da sociedade manifestada nas ruas”, já que o boneco “pixuleco”, amplamente utilizado em manifestações, constituía “fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica”.

Na primeira instância, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), rejeitou o pedido de indenização. Para a magistrada, apesar de não haver consenso em torno das “críticas fortes e termos depreciativos utilizados na capa e na reportagem, as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse público”. A defesa do petista recorreu à segunda instância do TJ-SP, mas a 10ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão.

A análise do recurso no STJ começou em fevereiro deste ano. Noronha defendeu rejeitar os argumentos de Lula e confirmar as conclusões da Justiça paulista. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista de Antonio Carlos Ferreira, que proferiu seu voto nesta terça.

Segundo o voto divergente, a revista extrapolou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação. “O jornalismo pode e deve criticar, investigar, informar. Mas não tem o direito de fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e maculem a reputação de indivíduos”, sustentou. Logo depois, porém, os três votos restantes acompanharam a manifestação do relator.

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