Diversidade

STJ mantém sessão do júri sobre acusado de matar participante da Parada LGBT+ em São Paulo

Integrantes de um grupo criminoso teriam explodido bombas e agredido a vítima até a morte, em 2009

Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus que tentava suspender a sessão do tribunal do júri convocada para julgar um homem acusado de matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ em 2009, em São Paulo.

A sessão do júri está agendada para o período entre 7 e 9 de agosto. Segundo a defesa do réu, acusado de integrar um grupo que praticava crimes motivados por intolerância, faltariam indícios sobre a participação de seu cliente no ato. Os advogados tentam restabelecer uma decisão da primeira instância contra a inclusão dele no tribunal do júri.

No dia do crime, os integrantes do grupo teriam explodido bombas ao longo do trajeto da Parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.

Para Og Fernandes, o caso não apresenta qualquer justificativa para expedir uma decisão liminar. Ele também reforçou haver relatos e materiais apreendidos que indicariam a prática de associação criminosa com a intenção de executar atos de intolerância contra homossexuais e negros.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, anotou o ministro. “Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo.”

Assim, a sessão do tribunal do júri está mantida, ao menos por enquanto. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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