Justiça

STJ mantém condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados

A marca de empresa foi ‘comprada’ por uma concorrente como palavra-chave para aparecer antes da real dona da marca em pesquisa

STJ mantém condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados
STJ mantém condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados
Foto: AFP
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de segunda instância que condenou o Google Brasil a indenizar por danos materiais e morais a empresa Hope, por concorrência desleal relacionado à impulsão de links. 

Segundo a ação, uma empresa concorrente da marca de lingerie, chamada Loungerie, que atua no mesmo segmento, teria “comprado” a utilização do nome da Hope como palavra-chave de anúncios. 

A estratégia fez com que, na prática, o nome da empresa concorrente aparecesse antes da loja real em pesquisas no Google, atraindo usuários para links patrocinados na internet.

Inicialmente, a ação foi ajuizada somente contra o buscador. O juízo de origem determinou a inclusão da Loungerie no polo passivo da ação. 

Em primeira instância, o Google foi condenado a se abster de vincular e indexar o termo “Hope” aos anúncios e ao pagamento de 5 mil reais em danos morais, além de danos materiais a serem calculados. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em grau de recurso, majorou a condenação para 20 mil reais para cada empresa. 

No caso analisado, a Corte julgava um recurso contra a condenação da plataforma de pesquisa. 

“Não é o conteúdo gerado no site patrocinado que origina o dever de indenizar, mas a forma como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços publicitários, ao apresentar resultados de busca que fomentem a concorrência parasitária e confundam o consumidor”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

O colegiado esclareceu que o objetivo não é proibir a publicidade através de links patrocinados, mas sim impedir a compra de domínios de marcas concorrentes para garantir destaque nas buscas pagas.

A ministra afirmou que a marca de uma empresa não pode ser considerada uma palavra genérica e deve receber tratamento distinto das demais palavras-chave.

 “A confusão ocorre pois o consumidor possui a expectativa de que o provedor de pesquisa apresentará nas primeiras sugestões o link da marca que procura, o que o leva a acessar o primeiro anúncio que aparece”, completou.

Acompanhando o voto da relatora, a Terceira Turma reformou o acórdão de segundo grau para que o provedor fique proibido apenas de vender a palavra-chave a empresas concorrentes, pois a vedação total impediria a própria dona da marca ou empresas de outros ramos de a usarem nos links patrocinados.

“O provedor de pesquisa concorre à causa do ato danoso indenizável ao colaborar de forma decisiva para a prática de conduta desleal”, destacou a ministra em relação ao controle do buscador sobre as palavras-chaves comercializadas.

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