Justiça
STJ mantém condenação contra editora que escolheu pseudônimo sem o consentimento do autor
A editora terá de pagar uma indenização de 264 mil reais por danos materiais e 20 mil por danos morais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a indenização a ser paga por uma editora que publicou um livro como se fosse de dois autores, sem autorização do verdadeiro escritor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele.
A decisão negou um recurso apresentado pela editora , que foi condenada a pagar 264 mil reais de danos materiais e 20 mil por danos morais. Além disso, o Tribunal determinou que o nome do autor seja inserido em todas as futuras edições da obra, assim como em erratas de exemplares ainda não distribuídos.
Entenda
O autor moveu a ação após a editora lançar o livro com dois nomes inventados na capa, sem seu consentimento. O Tribunal de Justiça de Pernambuco já havia ordenado a inclusão do nome ou do pseudônimo do autor em todas as futuras edições e erratas.
A editora recorreu ao STJ alegando que o contrato previa a cessão total dos direitos autorais e a possibilidade de uso de pseudônimo, sustentando que não houve publicação não autorizada.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que cabe ao autor decidir sobre a forma de identificação de sua obra. “O criador da obra literária, artística ou científica poderá usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Na mesma linha, é direito moral do autor de obra intelectual ter divulgado em cada exemplar seu nome ou pseudônimo.”
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