Justiça

STJ mantém anulação de julgamento de homicídio após jurado usar o celular

Ministro confirmou o entendimento de que houve violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados

STJ mantém anulação de julgamento de homicídio após jurado usar o celular
STJ mantém anulação de julgamento de homicídio após jurado usar o celular
O ministro do STJ Messod Azulay Neto. Foto: Rosinei Coutinho/Ascom CJF​
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Messod Azulay Neto confirmou a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri em Minas Gerais, devido ao uso de celular por um dos jurados durante a sustentação oral da defesa.

Ao derrubar o julgamento — em um caso de homicídio qualificado —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados.

O Ministério Público mineiro alegou no recurso ao STJ, por sua vez, que não se demonstrou prejuízo ao direito de defesa do acusado. Sustentou também que o advogado silenciou sobre o uso do celular durante os debates e só se pronunciou a respeito após o resultado da votação.

Relator do recurso, Azulay afirmou, porém, que a incomunicabilidade dos jurados “constitui garantia fundamental do Tribunal do Júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos”.

“Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do Tribunal do Júri”, acrescentou, em decisão assinada em 10 de abril.

Sobre o silêncio da defesa mencionado pelo MP-MG, o ministro afirmou que isso não invalida a prova em vídeo produzida pelo advogado, a demonstrar o uso prolongado do celular por um jurado na fase de debates.

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